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Governo amplia vacinação contra Influenza para pessoas a partir de 6 meses de idade
- 2 de maio de 2024
- Postado por: ascom
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O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), ampliou a faixa etária do público-alvo da Campanha de Vacinação contra Influenza. Agora, pessoas a partir de 6 meses de idade poderão receber a dose do imunizante, disponível em unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios.
“A vacina contra Influenza é recomendada a toda a população não vacinada, a depender da situação epidemiológica nos territórios. Embora pessoas de todas as idades sejam suscetíveis ao vírus, alguns grupos são mais vulneráveis a desenvolver complicações, tais como as gestantes, puérperas, adultos com mais de 60 anos, crianças menores de seis meses, entre outros”, disse a chefe do Departamento de Doenças Imunopreveníveis da SES, Halice Figueiredo.
A Influenza é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório, e é de alta transmissibilidade. A vacinação para pessoas a partir de seis meses de idade tem como propósito reduzir internações, complicações e óbitos.
A SES disponibilizou pontos de aplicação em algumas de suas unidades: as Policlínicas Vinhais, Cidade Operária, Vila Luizão; e os Hospitais Dr. Genésio Rêgo (Vila Palmeira) e Aquiles Lisboa (Bonfim). Em todos os pontos o atendimento será das 8 até às 18 horas, e aos sábados, nas Policlínicas Cidade Operária e Vinhais, das 8 horas às 12 horas. Para vacinar, é preciso apresentar documento de identificação e caderneta de vacinação.
A ampliação do público-alvo por parte do Governo do Maranhão atende orientação do Ministério da Saúde, por meio do Ofício Circular Nº 142/2024/SVSA/MS, destinado aos secretários estaduais de saúde e Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) das Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
São grupos prioritários para a vacina contra Influenza: crianças menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); trabalhador da saúde; gestantes; puérperas; professores do ensino básico e superior; povos indígenas; população quilombola; pessoas em situação de rua; profissionais das forças de segurança e salvamento; profissionais das forças armadas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.
Ainda estão no grupo considerado prioritário as pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso; trabalhadores portuários; população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.