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Atuação da PGE-MA garante continuidade dos serviços do Hospital Carlos Macieira a toda a população do Maranhão

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) obteve uma importante vitória judicial que assegura a continuidade do atendimento no Hospital Carlos Macieira a todos os cidadãos maranhenses. A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reconheceu a legalidade da cessão de uso do hospital à Secretaria de Estado da Saúde (SES), confirmando a validade da Resolução CONSUP nº 001/2011 e reformando a sentença de primeiro grau que havia determinado a devolução do imóvel ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA).
O caso teve origem em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Estadual e entidades sindicais, que pediam que o Hospital Carlos Macieira voltasse a atender exclusivamente os servidores públicos estaduais, como ocorria anteriormente. O argumento era de que, por ser patrimônio do FEPA e financiado com recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores Estaduais (FUNBEN), o hospital deveria ter uso restrito a esse público.
A PGE-MA, por meio da Procuradoria Judicial da Saúde, demonstrou que o cenário atual é diferente. Hoje, o FUNBEN conta com uma ampla rede credenciada que garante atendimento aos servidores públicos e seus dependentes em diversas especialidades e unidades hospitalares. Dessa forma, manter o Hospital Carlos Macieira voltado apenas aos servidores seria inviável e prejudicial à população em geral, uma vez que o hospital está integrado à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e atende diariamente milhares de maranhenses.
De acordo com o procurador Carlos Henrique Falcão, da Procuradoria Judicial de Saúde, a decisão do Tribunal reforça o papel essencial do Hospital Carlos Macieira como unidade de alta complexidade aberta a toda a população.
“O TJMA confirmou que o hospital é, de fato, um equipamento do SUS, voltado não apenas aos servidores, mas a todos os maranhenses. O Carlos Macieira é referência em diversas cirurgias de alta complexidade, incluindo transplantes, e vem se consolidando como um dos principais centros de atendimento hospitalar do Estado. A decisão reconhece essa realidade e reafirma a importância de manter a unidade integrada à rede pública de saúde”, destacou o procurador.
A Procuradoria também ressaltou que retirar o hospital da rede estadual de saúde geraria graves impactos sociais e econômicos, comprometendo o acesso da população a um serviço essencial e de alta complexidade, além de afetar centenas de profissionais que atuam na unidade. A PGE defendeu que o ato administrativo que autorizou a cessão observou a legislação vigente e os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
O relator do caso, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, acolheu os argumentos apresentados pela PGE-MA e destacou três fundamentos principais que embasaram a decisão do Tribunal: a cessão de uso entre órgãos públicos não configura alienação de bem público e, portanto, dispensa autorização legislativa específica; o ato de cessão foi remunerado e formalizado pelo órgão competente, preservando o patrimônio previdenciário do FEPA e gerando receita para o fundo; o hospital mantém atendimento prioritário aos servidores públicos estaduais em situações de urgência e emergência, respeitando sua destinação original.
Com isso, o TJMA reconheceu a legalidade da Resolução CONSUP nº 001/2011 e a legitimidade da atuação administrativa do Estado, garantindo a continuidade dos serviços hospitalares à população e fortalecendo a gestão eficiente dos bens públicos.
A decisão representa uma vitória institucional da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, que atuou de forma técnica e estratégica para compatibilizar dois direitos fundamentais: a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos e o direito à saúde da população.
Com o resultado, o Tribunal assegura a continuidade de um serviço essencial e reafirma a importância da atuação da PGE-MA na defesa do interesse público, da legalidade e da boa gestão dos recursos do Estado.