Acessibilidade
Compromisso de inclusão digital e orientações de uso para ferramentas assistivas adaptadas no portal.
POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE
Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES/MA
Versão: 1.0
Data: 21 de julho de 2026
POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE
A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) reafirma seu compromisso com a inclusão, a cidadania e a igualdade de acesso às informações e aos serviços públicos digitais.
Esta Política de Acessibilidade estabelece as diretrizes adotadas pela Secretaria para garantir que seu Portal Institucional, sistemas e serviços digitais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e usuários com diferentes necessidades de acesso, em conformidade com a legislação brasileira e as boas práticas internacionais de acessibilidade digital.
1. Objetivo
Esta Política tem como objetivo:
Garantir o acesso universal aos serviços digitais da SES/MA;
Promover a inclusão digital e a igualdade de oportunidades;
Eliminar barreiras de acesso às informações públicas;
Incentivar o desenvolvimento de soluções acessíveis desde sua concepção;
Assegurar que todos os cidadãos possam utilizar os serviços digitais de forma autônoma, segura e eficiente.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a:
Portal Institucional da SES/MA;
Sistemas corporativos;
Portais temáticos;
Aplicativos móveis;
Sistemas administrativos;
Plataformas de atendimento ao cidadão;
Conteúdos digitais publicados pela Secretaria.
3. Compromisso Institucional
A SES/MA compromete-se a desenvolver e manter seus serviços digitais observando princípios de:
Inclusão;
Igualdade de acesso;
Usabilidade;
Navegação simplificada;
Clareza das informações;
Compatibilidade com tecnologias assistivas;
Melhoria contínua da experiência do usuário.
4. Diretrizes de Acessibilidade
Os serviços digitais buscarão atender às recomendações estabelecidas pelas Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG), priorizando:
Conteúdo perceptível;
Interfaces operáveis;
Informações compreensíveis;
Sistemas robustos e compatíveis com diferentes navegadores e tecnologias assistivas.
Sempre que possível, será adotado o nível de conformidade WCAG 2.1 – Nível AA, amplamente reconhecido como referência internacional para acessibilidade digital.
5. Recursos de Acessibilidade
Os ambientes digitais da SES/MA poderão disponibilizar recursos como:
Navegação por teclado;
Compatibilidade com leitores de tela;
Estrutura semântica adequada das páginas;
Textos alternativos em imagens informativas;
Contraste adequado entre texto e fundo;
Ajuste de tamanho das fontes;
Design responsivo para diferentes dispositivos;
Identificação clara de links, botões e formulários;
Legendas em conteúdos audiovisuais, quando aplicável;
Mensagens de erro claras e orientações para preenchimento de formulários.
6. Desenvolvimento Acessível
A Secretaria adota boas práticas de desenvolvimento para garantir que novos sistemas e funcionalidades sejam planejados com acessibilidade desde as etapas iniciais do projeto.
As equipes responsáveis deverão considerar requisitos de acessibilidade durante:
levantamento de requisitos;
design de interfaces;
desenvolvimento;
testes;
homologação;
manutenção evolutiva.
7. Compatibilidade Tecnológica
Os serviços digitais deverão ser compatíveis, sempre que possível, com:
leitores de tela;
navegadores modernos;
dispositivos móveis;
tecnologias assistivas utilizadas por pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva.
8. Conteúdo Acessível
A produção de conteúdo digital observará boas práticas de acessibilidade, incluindo:
linguagem clara e objetiva;
organização adequada dos títulos e subtítulos;
descrição de imagens relevantes;
documentos digitais acessíveis sempre que possível;
utilização adequada de cores, ícones e elementos gráficos;
identificação correta de tabelas, listas e formulários.
9. Melhoria Contínua
A SES/MA realizará ações periódicas para:
revisar a acessibilidade dos serviços digitais;
identificar oportunidades de melhoria;
corrigir barreiras de acesso;
atualizar sistemas conforme evolução tecnológica e normativa;
promover a conscientização das equipes sobre acessibilidade digital.
10. Comunicação de Problemas de Acessibilidade
Caso o usuário encontre dificuldades para acessar qualquer conteúdo ou funcionalidade dos serviços digitais da SES/MA, poderá comunicar o problema por meio dos canais oficiais de atendimento da Secretaria.
As manifestações serão analisadas e tratadas pelas áreas responsáveis, visando à melhoria contínua da acessibilidade dos serviços.
11. Legislação e Normas Aplicáveis
Esta Política observa, entre outras, as seguintes normas:
Constituição Federal de 1988;
Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Lei nº 10.098/2000 – Lei de Acessibilidade;
Decreto nº 5.296/2004;
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), quando aplicável;
Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.1 – Nível AA;
Demais normas e orientações aplicáveis à Administração Pública.
12. Atualizações da Política
Esta Política poderá ser revisada e atualizada periodicamente para acompanhar alterações legais, avanços tecnológicos e melhorias nos serviços digitais da Secretaria.
A versão vigente estará sempre disponível no Portal Institucional da SES/MA.
Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão
A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão reafirma seu compromisso com a construção de serviços públicos digitais acessíveis, inclusivos e centrados no cidadão, promovendo o acesso à informação e aos serviços de saúde de forma equitativa para toda a população maranhense.
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