Secretaria de Estado da Saúde
Navegação Inclusiva

Acessibilidade

Compromisso de inclusão digital e orientações de uso para ferramentas assistivas adaptadas no portal.

POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE

Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES/MA

Versão: 1.0
Data: 21 de julho de 2026


POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE

A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) reafirma seu compromisso com a inclusão, a cidadania e a igualdade de acesso às informações e aos serviços públicos digitais.

Esta Política de Acessibilidade estabelece as diretrizes adotadas pela Secretaria para garantir que seu Portal Institucional, sistemas e serviços digitais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e usuários com diferentes necessidades de acesso, em conformidade com a legislação brasileira e as boas práticas internacionais de acessibilidade digital.


1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo:

  • Garantir o acesso universal aos serviços digitais da SES/MA;

  • Promover a inclusão digital e a igualdade de oportunidades;

  • Eliminar barreiras de acesso às informações públicas;

  • Incentivar o desenvolvimento de soluções acessíveis desde sua concepção;

  • Assegurar que todos os cidadãos possam utilizar os serviços digitais de forma autônoma, segura e eficiente.


2. Abrangência

Esta Política aplica-se a:

  • Portal Institucional da SES/MA;

  • Sistemas corporativos;

  • Portais temáticos;

  • Aplicativos móveis;

  • Sistemas administrativos;

  • Plataformas de atendimento ao cidadão;

  • Conteúdos digitais publicados pela Secretaria.


3. Compromisso Institucional

A SES/MA compromete-se a desenvolver e manter seus serviços digitais observando princípios de:

  • Inclusão;

  • Igualdade de acesso;

  • Usabilidade;

  • Navegação simplificada;

  • Clareza das informações;

  • Compatibilidade com tecnologias assistivas;

  • Melhoria contínua da experiência do usuário.


4. Diretrizes de Acessibilidade

Os serviços digitais buscarão atender às recomendações estabelecidas pelas Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG), priorizando:

  • Conteúdo perceptível;

  • Interfaces operáveis;

  • Informações compreensíveis;

  • Sistemas robustos e compatíveis com diferentes navegadores e tecnologias assistivas.

Sempre que possível, será adotado o nível de conformidade WCAG 2.1 – Nível AA, amplamente reconhecido como referência internacional para acessibilidade digital.


5. Recursos de Acessibilidade

Os ambientes digitais da SES/MA poderão disponibilizar recursos como:

  • Navegação por teclado;

  • Compatibilidade com leitores de tela;

  • Estrutura semântica adequada das páginas;

  • Textos alternativos em imagens informativas;

  • Contraste adequado entre texto e fundo;

  • Ajuste de tamanho das fontes;

  • Design responsivo para diferentes dispositivos;

  • Identificação clara de links, botões e formulários;

  • Legendas em conteúdos audiovisuais, quando aplicável;

  • Mensagens de erro claras e orientações para preenchimento de formulários.


6. Desenvolvimento Acessível

A Secretaria adota boas práticas de desenvolvimento para garantir que novos sistemas e funcionalidades sejam planejados com acessibilidade desde as etapas iniciais do projeto.

As equipes responsáveis deverão considerar requisitos de acessibilidade durante:

  • levantamento de requisitos;

  • design de interfaces;

  • desenvolvimento;

  • testes;

  • homologação;

  • manutenção evolutiva.


7. Compatibilidade Tecnológica

Os serviços digitais deverão ser compatíveis, sempre que possível, com:

  • leitores de tela;

  • navegadores modernos;

  • dispositivos móveis;

  • tecnologias assistivas utilizadas por pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva.


8. Conteúdo Acessível

A produção de conteúdo digital observará boas práticas de acessibilidade, incluindo:

  • linguagem clara e objetiva;

  • organização adequada dos títulos e subtítulos;

  • descrição de imagens relevantes;

  • documentos digitais acessíveis sempre que possível;

  • utilização adequada de cores, ícones e elementos gráficos;

  • identificação correta de tabelas, listas e formulários.


9. Melhoria Contínua

A SES/MA realizará ações periódicas para:

  • revisar a acessibilidade dos serviços digitais;

  • identificar oportunidades de melhoria;

  • corrigir barreiras de acesso;

  • atualizar sistemas conforme evolução tecnológica e normativa;

  • promover a conscientização das equipes sobre acessibilidade digital.


10. Comunicação de Problemas de Acessibilidade

Caso o usuário encontre dificuldades para acessar qualquer conteúdo ou funcionalidade dos serviços digitais da SES/MA, poderá comunicar o problema por meio dos canais oficiais de atendimento da Secretaria.

As manifestações serão analisadas e tratadas pelas áreas responsáveis, visando à melhoria contínua da acessibilidade dos serviços.


11. Legislação e Normas Aplicáveis

Esta Política observa, entre outras, as seguintes normas:

  • Constituição Federal de 1988;

  • Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

  • Lei nº 10.098/2000 – Lei de Acessibilidade;

  • Decreto nº 5.296/2004;

  • Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;

  • Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), quando aplicável;

  • Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.1 – Nível AA;

  • Demais normas e orientações aplicáveis à Administração Pública.


12. Atualizações da Política

Esta Política poderá ser revisada e atualizada periodicamente para acompanhar alterações legais, avanços tecnológicos e melhorias nos serviços digitais da Secretaria.

A versão vigente estará sempre disponível no Portal Institucional da SES/MA.


Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão

A Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão reafirma seu compromisso com a construção de serviços públicos digitais acessíveis, inclusivos e centrados no cidadão, promovendo o acesso à informação e aos serviços de saúde de forma equitativa para toda a população maranhense.

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