Estrutura e Organograma
DECRETO Nº 27.257, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado da Saúde – SES e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 082, de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde – SES fica reorganizada
nos termos deste Decreto.
Seção Única
Da Estrutura
Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SES é composta por:
I – Administração Superior:
a) Conselho Estadual de Saúde;
b) Conselho Estadual de Saneamento;
c) Conselho Estadual de Políticas Antidrogas;
d) Câmara Técnica da CIB/MA
e) Secretário de Estado;
f) Subsecretário;
II – Unidades de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Assuntos Jurídicos;
c) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
III – Unidades de Suporte Operacional:
a) Unidade Gestora de Atividades Meio:
1. Supervisão de Recursos Humanos:
1.1. Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
1.2. Serviço de Folha de Pagamento;
1.3. Serviço de Direitos e Deveres;
1.4. Serviço de Informação, Cadastro e Movimentação de Pessoal;
2. Supervisão Administrativa:
2.1. Serviços Gerais;
2.2. Serviço de Transportes;
2.3. Serviço de Material;
2.4. Serviço de Patrimônio;
2.5. Serviço de Compras;
2.6. Serviço de Almoxarifado;
3. Supervisão de Informática:
3.1. Serviço de Operação e Suporte;
3.2. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas;
4. Serviço de Sindicância;
b) Fundo Estadual de Saúde – FES:
1.1. Departamento de Finanças:
1.1.1. Serviço de Controle Contábil;
1.1.2. Serviço de Execução Orçamentária;
1.1.3. Serviço de Controle Financeiro;
1.1.4. Serviço de Prestação de Contas;
1.1.5.Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde;
1.1.6. Serviço de Controle Orçamentário;
1.2. Departamento de Contratos e Convênios:
1.2.1. Serviço de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos Estaduais;
1.2.2. Serviço de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos Federais;
1.2.3. Serviço de Controladoria;
c) Comissão Setorial de Licitação;
IV – Unidades de Atuação Programática:
a) Unidade Gestora de Ações e Serviços de Saúde:
1. Superintendência de Acompanhamento à Rede de Serviços:
1.1. Departamento de Supervisão de Contas Médicas;
1.2. Departamento de Controle de Gastos;
1.3. Departamento de Acompanhamento da Rede de Serviços;
1.4. Departamento de Desenvolvimento de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico/SADT;
2. Departamento de Normas e Legislação;
b) Unidade Gestora de Insumos Estratégicos:
1. Departamento de Medicamentos Excepcionais;
2. Departamento de Recuperação Nutricional;
3. Departamento de Normatização da Assistência Farmacêutica;
c) Unidade Gestora de Regulação, Controle e Avaliação do Sistema de Saúde:
1. Departamento de Média Complexidade;
2. Departamento de Alta Complexidade;
3. Departamento de Urgência e Emergência/SAMU;
4. Auditoria do Sistema de Saúde;
5. Departamento de Contas e Serviços Assistenciais;
6. Departamento de Programação das Áreas de Saúde:
7. Departamento de Processamento de Informações;
8. Departamento de Tratamento Fora do Domicílio;
9. Ouvidoria;
d) Secretaria-Adjunta de Atenção Primária em Saúde: Superintendência de Atenção Primária em Saúde:
1. Departamento de Atenção à Saúde da Família;
2. Departamento de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente;
3. Departamento de Atenção à Saúde do Adulto Trabalhador e Idoso;
4. Departamento de Atenção à Saúde Mental;
5. Departamento de Atenção às DST/AIDS;
6. Departamento de Atenção à Saúde Bucal;
7. Departamento de Educação em Saúde;
8. Departamento de Atenção à Saúde da Mulher;
e) Secretaria-Adjunta de Saneamento: Superintendência de Engenharia Clínica e Desenvolvimento Institucional;
1. Departamento de Gestão, Acompanhamento e Regulação;
2. Departamento de Saneamento Básico;
3. Departamento de Manutenção e Estrutura Física;
f) Secretaria-Adjunta de Vigilância em Saúde:
1. Superintendência de Vigilância Sanitária:
1.1. Departamento de Regulação, Fiscalização e Controle de
Produtos Relacionados à Saúde;
1.2. Departamento de Registro, Fiscalização, Controle de Serviços
e Estabelecimentos de Saúde e Exercício Profissional;
1.3. Departamento de Vigilância Ambiental em Saúde;
2. Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças:
2.1. Departamento de Controle de Doenças Imunopreveníveis;
2.2. Departamento de Zoonoses;
2.3. Departamento de Vigilância em Saúde Pública;
2.4. Departamento de Epidemiologia;
g) Departamento de Suplementação Alimentar;
h) Unidades Executoras Descentralizadas:
1. Unidades Regionais de Saúde;
2. Instituto Oswaldo Cruz;
3. Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão – HEMOMAR;
4. Maternidades: Marly Sarney e Benedito Leite;
5. Hospitais: Tarquínio Lopes Filho, Presidente Vargas, Nina Rodrigues, Infantil Dr. Juvêncio Matos, Aquiles Lisboa e Adelson de Souza Lopes;
6. Centro de Saúde: Genésio Rego – Vila Palmeira;
7. Centro de Referência de Exames de Média e Alta Complexidade;
8. Hospitais Regionais: Adélia Matos Fonseca de Itapecuru- Mirim, Alexandre Mamede Trovão de Coroatá, Materno Infantil de Imperatriz, Dr. Carlos Macieira de Colinas, Alarico Nunes Pacheco de Timon e José Murad de Viana;
9. Unidade Mista de Carutapera;
10. Unidade Mista do Maiobão:
10.1. Diretoria Geral;
10.2. Diretoria do Núcleo Administrativo;
10.3. Diretoria Clínica;
11. Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra:
11.1. Diretoria Geral;
11.2. Diretoria Administrativa;
11.3. Diretoria Clínica;
12. Escola Técnica de Saúde do Maranhão “Drª. Maria de Nazareth Ramos Neiva”:
12.1. Diretoria Geral;
12.2. Departamento Pedagógico;
12.3. Departamento Técnico;
13. Centro de Referência em Diabetes;
14. Unidades de Pronto Atendimento;
14.1. Itaqui-Bacanga;
14.2. Vinhais;
14.3. Cidade Operária;
14.4. Araçagy;
14.5. Parque Vitória;
14.6. Codó;
14.7. Timon;
14.8. Imperatriz;
14.9. Coroatá;
14.10. São João dos Patos;
i) Fundo Estadual Antidrogas – FEAD.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art.2º deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos e funções serão definidas no Regimento da Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Art. 4º Para os efeitos de reorganização administrativa de que trata o presente Decreto, os Quadros de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Saúde – SES tem como entidades vinculadas:
I – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, sociedade de economia mista;
II – Fundação de Saúde do Estado do Maranhão – FESMA, fundação pública.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 25.346, de 04 de maio de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 16 DE FEVEREIRO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA
E 123º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde