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Governo do Estado convoca selecionados no ‘Programa Mais Médicos para o Brasil’ e institui ‘Programa Reembolso – Saúde’
Em decorrência do agravamento da crise sanitária causada pelo novo coronavírus no Maranhão, o Governo do Estado iniciou a execução de medidas que irão fortalecer as ações de combate à doença. O governador Flávio Dino assinou, no dia 30 de abril, Medida Provisória para convocar profissionais selecionados para o ‘Programa Mais Médicos para o Brasil’ e institui o ‘Programa Reembolso – Saúde’ para atender profissionais da linha de frente no atendimento aos casos de Covid-19.
“Com o avanço da doença e a consequente abertura de novos leitos no estado, há também a urgente necessidade de mais profissionais, por isso daremos início à convocação dos médicos, que deveriam estar atuando no Maranhão se já tivessem sido convocados pelo Ministério da Saúde”, explica o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.
No mês de março, o Ministério da Saúde lançou o Edital de Chamamento Público para convocação de médicos brasileiros ou estrangeiros com revalida ou documento que comprove a habilitação para o exercício da medicina no exterior. Para o Maranhão, estavam previstas 106 vagas para a primeira chamada e mais 65 vagas na segunda, todavia, o início das atividades dos profissionais selecionados deveria ter ocorrido no período de 15 e 24 de abril do corrente ano, o que não aconteceu.
Por este motivo, e também em razão do aumento do número de afastamentos, seja por contaminação pela vírus ou pela necessidade de cumprimento de isolamento, o Poder Executivo Estadual autorizou, por meio de Medida Provisória, a contratação de profissionais de medicina já selecionados pela União, por meio do Edital de Chamamento Público n° 05, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
A vigência do contrato perdurará até que o Governo Federal cumpra, conforme determina o seletivo feito, ou a extinção do estado de calamidade pública. A publicação no Diário Oficial do Estado será feita pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), onde a convocação para comparecimento dos profissionais deverá atender ao chamamento da Administração Pública Estadual no prazo de 48 horas.
Após análise documental, os profissionais precisarão comprovar o atendimento aos requisitos dispostos no Edital de Chamamento Público do Ministério da Saúde. Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de médicos contratados poderá ser ampliado, de modo a alcançar as 65 vagas disponibilizadas para a segunda chamada, no âmbito do programa federal.
Programa Reembolso – Saúde
Outra medida adotada e que passa a entrar em vigor no Maranhão é o ‘Programa Reembolso – Saúde’. O objetivo é assegurar a hospedagem aos profissionais de saúde da rede estadual que atendam pacientes contaminados por Covid-19, bem como àqueles que trabalham diretamente na realização de exames de detecção, e que por esta razão estejam impossibilitados de retornar às suas residências como forma de evitar exposição de seus familiares ao risco de infecção pelo vírus.
A iniciativa garantirá aos profissionais da saúde hospedagem em hotéis, apart-hotel e similares. Os custos com a hospedagem serão arcados pelo Governo do Maranhão mediante sistema de reembolso. Os gastos realizados com a utilização das acomodações deverão ser formalizados entre o profissional da saúde e o estabelecimento de hospedagem.
“Muitos dos nossos profissionais da rede estadual estão deixando suas casas para evitar contaminação de seus familiares. Pensando neles, o ‘Programa Reembolso – Saúde’ foi instituído para garantir uma acomodação justa com tudo pago pelo estado, por meio de reembolso”, contou Carlos Lula.
O reembolso será precedido de apresentação do contrato de hospedagem, bem como de declaração atualizada do contratado de que o profissional da saúde continua a se utilizar das acomodações das unidades de hospedagem, que estará limitado a R$ 2 mil mensais, mesmo que o contrato consigne valor superior.
Para participar, o profissional da saúde vinculado à rede estadual deverá formalizar requerimento junto à SES, contendo: declaração, por escrito, de que atende diretamente pacientes contaminados por Covid-19 e que não pode retornar para sua residência em virtude do risco de exposição de sua família ao coronavírus; cópia do documento de identificação do profissional da saúde e cópia do contrato de hospedagem.