A assistência farmacêutica compreende um conjunto de ações relacionadas à garantia do acesso da população aos medicamentos essenciais, com uso racional, assegurando um tratamento eficiente.
Farmácia Básica
Tem um papel fundamental no sistema de saúde,complementando a assistência médica com a entrega do medicamento ao cidadão.Dispensa na rede ambulatorial do SUS medicamentos básicos sob prescrição médica.
Programa de Medicamentos Excepcionais
O Programa de Medicamentos Excepcionais foi criado pelo Ministério da Saúde para oferecer à população medicamentos de alto custo, geralmente de uso regular, utilizados no tratamento de doenças crônicas e raras. Para saber como adquiri-los, dirija-se à Farmácia Excepcional do Estado (FEME) ou ao Departamento de Assistência Farmacêutica na Secretaria de Estado da Saúde.
Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais (FEME)
A FEME é a farmácia do Estado responsável pela distribuição dos medicamentos excepcionais.
Protocolos Clínicos
Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas estabelecem o consenso sobre o tratamento para determinada patologia.Eles estabelecem os critérios de diagnóstico, o tratamento indicado com os medicamentos disponíveis nas respectivas doses corretas, os mecanismos de controle, acompanhamento, verificação de resultados, racionalização da prescrição e fornecimento dos medicamentos.
Como ter acesso ao medicamento excepcional?
Converse com o seu médico e/ou dirija-se a Farmácia Excepcional do Estado e obtenha todas as informações necessárias para dar entrada no processo de solicitação de medicamentos excepcionais.Para as solicitações desse tipo de medicamento é necessário apresentar os seguintes documentos:
Ficha de Cadastro do Paciente (a ser preenchida e assinada pelo responsável pelo Programa de Medicamentos Excepcionais/Alto Custo);
Requerimento (preenchido e assinado pelo paciente ou responsável);
Prescrição contendo o nome químico do medicamento, com validade de no máximo 1 mês - Via Original;
Laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional - LME;
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF (conferir o nº quando houver apresentação de dois documentos contendo o mesmo);
Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
Comprovante de residência atual, máximo três meses (o endereço deve ser o mesmo declarado no requerimento);
Resultados de exames necessários para o medicamento solicitado (segundo os protocolos) – original ou cópia;
Termo de Conhecimento e Consentimento, caso a dispensação do medicamento assim o exija, com todos os campos preenchidos e devidamente assinados pelo paciente ou responsável e pelo médico.